Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
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Requerimento - (4573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 26 de abril de 2021, às 19h, para debater a Lei de Gestão Democrática nas escolas públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Resolução nº 319/2020, a realização de Audiência Pública Remota (APR) para debater sobre a Lei de Gestão Democrática nas escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A educação é direito de todos, visando o pleno desenvolvimento do ser humano, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Municípios proporcionar os meios necessários ao acesso, conforme previsto na Constituição Federal.
A gestão democrática do ensino público, constitui um dos princípios da Educação Nacional, conforme Lei Federal no 9.394/1.996.
Na forma da sobredita Lei, os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no respectivo âmbito de atuação, nos termos da Lei Federal no 13.005/2014.
No Distrito Federal, por meio da Lei no 4.751/2012, foi instituído Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público.
A gestão democrática coloca em prática o espírito da Lei, por privilegiar os princípios de integração do sistema escolar, a família, comunidade e sociedade. É uma gestão que fomenta a participação para a construção de uma sociedade mais justa, humana, democrática, respeitosa e igualitária.
A referida Lei prevê a escolha do diretor e do vice-diretor mediante eleição por voto direito e secreto, e observados requisitos legalmente estabelecidos.
Todavia, a candidatura a cargo de diretor ou de vice-diretor fica restrita, em cada eleição, a uma única unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, na qual o servidor esteja atuando ou já tenha atuado, para mandato de três anos, permitido reeleição para um único período subsequente.
Não obstante, tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei no 353/2019, de minha autoria, no qual tem por finalidade assegurar a flexibilização da reeleição de membros dos conselhos escolares e dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal.
Ressaltamos que esse pleito é oriundo da própria comunidade escolar, que vem reivindicando essas alterações ao longo do tempo, justamente por entender a necessidade de aprimoramento da legislação para melhor atender a comunidade escolar.
Neste sentido, a audiência pública é uma ferramenta eficaz, por caracterizar uma reunião pública, transparente e possibilitar amplo debate por parte dos atores participantes, de forma a encontrar dentre as alternativas a que melhor atenda ao interesse público.
A realização de audiência pública remota para debater sobre a Lei de Gestão Democrática nas escolas públicas do Distrito Federal contribuirá na construção de um diálogo frutuoso entre os integrantes da comunidade escolar que visam o fortalecimento da escola pública, favorecendo assim a população do Distrito Federal, razão pela qual pleiteamos o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em...............................................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 13:05:42 -
Requerimento - (4574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo)
Requer a realização de audiência pública remota para debater os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública Remota para debater os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, a ser realizada em 10 de maio de 2021, às 10 horas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o surgimento da pandemia de Covid-19 e em razão da celeridade na publicação das medidas tomadas pelo Poder Executivo do Distrito Federal para combater o vírus e da ausência de debate público sobre o tema, os comércios têm encontrado dificuldades para se adaptar à nova realidade. Sendo assim, temos experienciado as graves complicações para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, que já sofreu com mais de 19 mil demissões e com o fechamento de 3 mil empresas, desde o inicio da pandemia.
Dessa forma, considerando que tais empresários estão endividados, consternados com a demissão de funcionários, mergulhados na tentativa de superar as perdas em razão da pandemia e na luta para garantir o sustento de suas famílias, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública remota nesta Casa, para que os diversos atores, na tentativa de encontrar soluções confiáveis que possibilitem o aprimoramento de políticas e a garantia de máximo retorno possível à sociedade, discutam sobre os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 13:11:59 -
Despacho - 1 - CERIM - (4576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/04/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e pelo e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:39:19 -
Despacho - 2 - SACP - (4577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:52:57 -
Despacho - 2 - SACP - (4578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:53:49 -
Despacho - 2 - SACP - (4579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:54:42 -
Despacho - 2 - SACP - (4580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:45:00 -
Despacho - 2 - SACP - (4581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:48:33
Exibindo 6.553 - 6.560 de 301.226 resultados.